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Prorrogação de Dívidas

Prorrogação de dívidas rurais: entenda seus direitos em 2025

Dra. Especialista

18 Dez 2024

5 min de leitura

Uma situação comum no campo

Você contratou um financiamento rural, planejou a safra, mas uma seca inesperada ou excesso de chuvas comprometeu sua produção. Agora, a parcela está vencendo e o banco não aceita renegociar. Essa situação é mais comum do que parece — e muitos produtores não sabem que podem ter direitos garantidos por lei.

O que é a prorrogação de dívidas rurais?

A prorrogação é um direito previsto em lei que permite ao produtor rural estender o prazo de pagamento de financiamentos quando ocorrem eventos climáticos adversos, pragas ou outras situações de força maior que comprometam a capacidade de pagamento.

Por que isso acontece?

O crédito rural tem regras próprias, diferentes dos empréstimos convencionais. Muitos bancos não informam adequadamente sobre esses direitos, e o produtor acaba aceitando condições desfavoráveis ou pagando juros abusivos por desconhecimento.

Onde muitos produtores erram

  • Aceitam a primeira proposta do banco sem questionar
  • Não documentam as perdas de safra adequadamente
  • Deixam passar os prazos para solicitar a prorrogação
  • Assinam termos de renegociação sem ler as cláusulas
  • Não buscam orientação antes de negociar

Quando isso pode virar um problema jurídico?

A situação se torna mais grave quando o produtor deixa de pagar as parcelas sem comunicar formalmente ao banco, quando não há registro das perdas junto aos órgãos competentes, ou quando o contrato é executado judicialmente sem que o produtor tenha exercido seus direitos de defesa.

O que você deve observar

  • Seu contrato de financiamento está vinculado a um seguro agrícola?
  • Você comunicou as perdas ao banco dentro do prazo?
  • Existe laudo técnico comprovando a frustração de safra?
  • O banco ofereceu as condições previstas na legislação?
  • Você está pagando juros acima do permitido para crédito rural?

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Aviso legal: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um profissional qualificado.